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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981

Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.

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Art. 3º

Ao CONASP compete:

I

opinar sobre a organização e aperfeiçoamento da Assistência Médica da Previdência Social;

II

sugerir os critérios de alocação dos recursos previdenciários destinados à Assistência Médica, de acordo com as disponibilidades orçamentárias estabelecidas anualmente;

III

recomendar a adoção de políticas ou modalidades de financiamento e de assistência à saúde; e

IV

analisar e avaliar a operação e o controle do sistema de Assistência Médica, sugerindo as medidas corretivas necessárias.

Art. 3º, II do Decreto 86.329 de /1981