Artigo 3º do Decreto nº 86.329 de de 2 de Setembro de 1981
Institui o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao CONASP compete:
I
opinar sobre a organização e aperfeiçoamento da Assistência Médica da Previdência Social;
II
sugerir os critérios de alocação dos recursos previdenciários destinados à Assistência Médica, de acordo com as disponibilidades orçamentárias estabelecidas anualmente;
III
recomendar a adoção de políticas ou modalidades de financiamento e de assistência à saúde; e
IV
analisar e avaliar a operação e o controle do sistema de Assistência Médica, sugerindo as medidas corretivas necessárias.