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Decreto 86.309 de 24 de Agosto de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 91, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA :
Brasília, 24 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1981