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Artigo 1º, Alínea e do Decreto nº 86.309 de 24 de Agosto de 1981

Reajuste os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

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Art. 1º

. Os limites das faixas de números de habitantes, de que trata o § 2º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, ficam reajustados como segue: Categoria do Município, segundo seu número de habitantes Coeficiente

a

Até 17.000, para cada 3.400 ou fração excedente

b

Acima de 17.000 até 51.000 Pelos primeiros 17.000 1,0 Para cada 6.800 ou fração excedente, mais 0,2

c

Acima de 51.000 até 102.000 Pelos primeiros 51.000 2,0 Para cada 10.200 ou fração excedente, mais 0,2

d

Acima de 102.000 até 156.400 Pelos primeiros 102.000 3,0 Para cada 13.600 ou fração excedente, mais 0,2

e

Acima de 156.400 4,0