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Artigo 2º do Decreto nº 86.309 de 24 de Agosto de 1981

Reajuste os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.