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Artigo 2º do Decreto nº 86.309 de 24 de Agosto de 1981

Reajuste os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.309 /1981