Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 8.628 de 30 de dezembro de 2015

Cria a Medalha "Mérito Acanto" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.


Art. 4º

A Medalha "Mérito Acanto" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.