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Artigo 4º do Decreto nº 8.628 de 30 de dezembro de 2015

Cria a Medalha "Mérito Acanto" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 4º

A Medalha "Mérito Acanto" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 8.628 /2015