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Artigo 7º do Decreto nº 8.626 de 30 de dezembro de 2015

Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.

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Art. 7º

O Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)