Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 8.626 de 30 de dezembro de 2015

Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)