Artigo 4º do Decreto nº 8.626 de 30 de dezembro de 2015
Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)