Artigo 16 do Decreto nº 8.626 de 30 de dezembro de 2015
Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
Art. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.