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Artigo 15 do Decreto nº 8.626 de 30 de dezembro de 2015

Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.

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Art. 15

O Decreto nº 8.224, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)

Art. 15 do Decreto 8.626 /2015