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Artigo 2º do Decreto nº 86.246 de de 30 de Julho de 1981

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação Brasil-Peru.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.246 de /1981