Artigo 2º do Decreto nº 86.246 de de 30 de Julho de 1981
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação Brasil-Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação Brasil-Peru.
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