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Artigo 1º do Decreto nº 86.246 de de 30 de Julho de 1981

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação Brasil-Peru.


Art. 1º

O Tratado de Amizade e Cooperação, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.