Artigo 1º do Decreto nº 86.246 de de 30 de Julho de 1981
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação Brasil-Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Amizade e Cooperação, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.