Decreto nº 8.618 de 29 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015