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    Decreto nº 8.618 de 29 de dezembro de 2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


    Art. 1º

    A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

    Parágrafo único

    Em virtude do disposto no<strong> caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.


    DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão Miguel Rossetto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015