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Artigo 2º do Decreto nº 8.618 de 29 de dezembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º do Decreto 8.618 /2015