Artigo 1º do Decreto nº 8.618 de 29 de dezembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).