JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 86.169 de 29 de Junho de 1981

    Coração para favoritarDecreto 86.169 de 29 de Junho de 1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 17.710 (Edital nº 55/80), DECRETA:

    Brasília, DF, 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à RÁDIO TRAMANDAÍ LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

    Parágrafo único

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1981