Artigo 2º do Decreto nº 86.169 de 29 de Junho de 1981
Outorga concessão à RÁDIO TRAMANDAí LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.