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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.169 de 29 de Junho de 1981

Outorga concessão à RÁDIO TRAMANDAí LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO TRAMANDAÍ LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 86.169 /1981