Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 8.612 de 21 de dezembro de 2015
Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atingir o objetivo de que trata o art. 2º , a Sala Nacional de Coordenação e Controle, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, deverá:
I
definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território nacional, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos;
II
coordenar as ações dos órgãos federais de disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos estaduais, distritais, municipais e entes privados envolvidos;
III
monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti ;
IV
apoiar e acompanhar a instalação das Salas Estaduais, Distrital e Municipais de Coordenação e Controle; e
V
propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo definido no art. 2º .