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Artigo 4º do Decreto nº 8.612 de 21 de dezembro de 2015

Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.

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Art. 4º

Para atingir o objetivo de que trata o art. 2º , a Sala Nacional de Coordenação e Controle, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, deverá:

I

definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território nacional, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos;

II

coordenar as ações dos órgãos federais de disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos estaduais, distritais, municipais e entes privados envolvidos;

III

monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti ;

IV

apoiar e acompanhar a instalação das Salas Estaduais, Distrital e Municipais de Coordenação e Controle; e

V

propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo definido no art. 2º .

Art. 4º do Decreto 8.612 /2015