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Decreto 8.612 de 21 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
IV
V
VI
VII
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 4º
I
II
III
IV
V
Art. 5º
Art. 6º
DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015