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Decreto nº 86.100 de 10 de Junho de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1981

Anexo

Observação: O anexo enontra-se publicado no D.O.U de 12/6/1981, p. 11101

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