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Artigo 1º do Decreto nº 86.100 de 10 de Junho de 1981

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 86.100 /1981