Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 86.100 de 10 de Junho de 1981

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.