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Artigo 2º do Decreto nº 86.100 de 10 de Junho de 1981

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: O anexo enontra-se publicado no D.O.U de 12/6/1981, p. 11101