Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para a imposição da pena e sua gradação, serão levadas em consideração:
I
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
os antecedentes do infrator.