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Artigo 12 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 12

Para a imposição da pena e sua gradação, serão levadas em consideração:

I

as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II

os antecedentes do infrator.

Art. 12 do Decreto 861 /1993