Artigo 2º do Decreto nº 86.066 de 3 de Junho de 1981
Altera o Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973, que dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.