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Artigo 2º do Decreto nº 86.066 de 3 de Junho de 1981

Altera o Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973, que dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.066 /1981