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    Decreto 8.586 de 9 de dezembro de 2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) d) das seguintes unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá; (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Francisco Gaetani

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015