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Decreto 85.842 de 25 de Março de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 17.909/80 (Edital nº 34/80), DECRETA:
Brasília, DF, 25 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1981