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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.842 de 25 de Março de 1981

Outorga concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 85.842 de 25 de Março de 1981