Artigo 2º do Decreto nº 85.842 de 25 de Março de 1981
Outorga concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.