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Artigo 2º do Decreto nº 85.842 de 25 de Março de 1981

Outorga concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.842 de 25 de Março de 1981