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Artigo 4º do Decreto nº 85.803 de de 10 de Março de 1981

Dispõe sobre a execução de Acordo de Alcance Parcial para Prosseguir Negociações acerca da revisão das Listas Nacionais que se outorgam reciprocamente o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Paraguai e Uruguai, e das Listas de Vantagens Não-Extensivas do Brasil, da Argentina, do Chile e do México outorgadas ao Paraguai e ao Uruguai, concluído entre os referidos países.

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Art. 4º

Nos termos do artigo 4º do Acordo em anexo ao presente Decreto, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1981 uma concessão temporária na Lista Nacional do Brasil e cinco concessões temporárias na Lista de Vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 84.591, de 25 de março de 1980 , publicado no Diário Oficial de 27 de março de 1980.

Art. 4º do Decreto 85.803 de de 10 de Março de 1981