Artigo 4º do Decreto nº 85.803 de de 10 de Março de 1981
Dispõe sobre a execução de Acordo de Alcance Parcial para Prosseguir Negociações acerca da revisão das Listas Nacionais que se outorgam reciprocamente o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Paraguai e Uruguai, e das Listas de Vantagens Não-Extensivas do Brasil, da Argentina, do Chile e do México outorgadas ao Paraguai e ao Uruguai, concluído entre os referidos países.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos termos do artigo 4º do Acordo em anexo ao presente Decreto, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1981 uma concessão temporária na Lista Nacional do Brasil e cinco concessões temporárias na Lista de Vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 84.591, de 25 de março de 1980 , publicado no Diário Oficial de 27 de março de 1980.