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Decreto nº 85.801 de de 10 de Março de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 129, de 2 de dezembro de 1980, o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, assinado em Bruxelas, a 15 de dezembro de 1950; CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, para o Brasil, nos termos de seu Artigo 18, a 19 de janeiro de 1981; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de março de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.


Art. 1º

O Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1981

Anexo

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Decreto nº 85.801 de de 10 de Março de 1981