Decreto nº 85.801 de de 10 de Março de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 129, de 2 de dezembro de 1980, o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, assinado em Bruxelas, a 15 de dezembro de 1950; CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, para o Brasil, nos termos de seu Artigo 18, a 19 de janeiro de 1981; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de março de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.
O Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1981