Artigo 2º do Decreto nº 85.801 de de 10 de Março de 1981
Promulga o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.