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Artigo 1º do Decreto nº 85.801 de de 10 de Março de 1981

Promulga o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira.

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Art. 1º

O Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.