Artigo 1º do Decreto nº 85.801 de de 10 de Março de 1981
Promulga o Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.