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Decreto de 23 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Superintendente Adjunto e de Coordenador-Geral do Projeto Minha Gente, passam a denominar-se Coordenador-Executivo e Gerente de Programa, respectivamente.

Art. 2º

O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992 , passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Carlos Moreira Garcia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992, e republicado em 31.7.1992

Anexo

Texto

ANEXO Quadro Distributivo de Funções Nº Cargos/Funções Denominação Cargos/Funções DAS/GR 1 1 3 4 12 4 6 16 25 40 22 18 Superintendente Coordenador-Executivo Assessor Gerente de Programa Gerente de Projeto Assessor Chefe de Serviço Supervisor Assistente Especialista Secretário Auxiliar 101.6 101.5 102.3 101.4 101.2 102.2 101.1 GR GR GR GR GR

Decreto de 23 de Julho de 1992