Decreto de 23 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 23 de Julho de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Superintendente Adjunto e de Coordenador-Geral do Projeto Minha Gente, passam a denominar-se Coordenador-Executivo e Gerente de Programa, respectivamente.
Art. 2º
O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992 , passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Carlos Moreira Garcia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992, e republicado em 31.7.1992