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Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 1992

Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Superintendente Adjunto e de Coordenador-Geral do Projeto Minha Gente, passam a denominar-se Coordenador-Executivo e Gerente de Programa, respectivamente.