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Artigo 2º do Decreto de 23 de Julho de 1992

Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias.


Art. 2º

O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992 , passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.