Artigo 2º do Decreto de 23 de Julho de 1992
Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias.
Art. 2º
O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992 , passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.