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Decreto nº 85.797 de 10 de Março de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979 , que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) "

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1981

Decreto nº 85.797 de 10 de Março de 1981