Decreto nº 85.797 de 10 de Março de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979 , que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) "
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1981