Artigo 2º do Decreto nº 85.797 de 10 de Março de 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.