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Artigo 2º do Decreto nº 85.797 de 10 de Março de 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.797 de 10 de Março de 1981