Artigo 1º do Decreto nº 85.797 de 10 de Março de 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979 , que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) "