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  3. Decreto 85.727 de de 17 de Fevereiro de 1981

Coração para favoritarDecreto 85.727 de de 17 de Fevereiro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 195 6, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil", que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º, O Prêmio 'Marinha do Brasil' será uma medalha, de metal dourado, reprodução do distintivo da Marinha: uma âncora com a respectiva amarra inscrita num círculo de 34 mm de diâmetro, formado por um cabo encimado pela coroa naval - pendente de uma fita de seda chamalotada verde-escuro, de 35 mm, de largura, com duas; listas amarelo-ouro, de 7 mm, a dois milímetros das ourelas. No reverso, um tridente laureado com a inscrição - Ao Mérito tudo conforme os desenhos anexos."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1981