Decreto nº 85.727 de de 17 de Fevereiro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 195 6, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil", que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º, O Prêmio 'Marinha do Brasil' será uma medalha, de metal dourado, reprodução do distintivo da Marinha: uma âncora com a respectiva amarra inscrita num círculo de 34 mm de diâmetro, formado por um cabo encimado pela coroa naval - pendente de uma fita de seda chamalotada verde-escuro, de 35 mm, de largura, com duas; listas amarelo-ouro, de 7 mm, a dois milímetros das ourelas. No reverso, um tridente laureado com a inscrição - Ao Mérito tudo conforme os desenhos anexos."
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1981