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Artigo 2º do Decreto nº 85.727 de de 17 de Fevereiro de 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil".

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.727 de /1981