Artigo 1º do Decreto nº 85.727 de de 17 de Fevereiro de 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 195 6, que cria o Prêmio "Marinha do Brasil", que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º, O Prêmio 'Marinha do Brasil' será uma medalha, de metal dourado, reprodução do distintivo da Marinha: uma âncora com a respectiva amarra inscrita num círculo de 34 mm de diâmetro, formado por um cabo encimado pela coroa naval - pendente de uma fita de seda chamalotada verde-escuro, de 35 mm, de largura, com duas; listas amarelo-ouro, de 7 mm, a dois milímetros das ourelas. No reverso, um tridente laureado com a inscrição - Ao Mérito tudo conforme os desenhos anexos."