Decreto nº 857 de 5 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: Exército Designação Apresentação Incorporação Adiamento 93 (*) dos Designação (**) (***) Período Local Período Local Data Local Período Local Gpt "A" 28 Fev Gpt "A" 3 Jan A a OM OM 1º Jan a JSM a Cargo 6 Mar de 7 Mar de 30 Abr Gpt "B" 25 Jul Gpt "B" 1º Ago 4 Fev DA RM a 31 Jul Destino 1º Ago Destino a 30 Set CS
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lelio Viana Lôbo Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1993