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Artigo 2º do Decreto nº 857 de 5 de Julho de 1993

Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 857 /1993