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Artigo 3º do Decreto nº 857 de 5 de Julho de 1993

Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lelio Viana Lôbo Arnaldo Leite Pereira

Art. 3º do Decreto 857 /1993