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Artigo 2º do Decreto nº 85.610 de 30 de dezembro de 1980

Autoriza o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar do curso de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.610 /1980