Artigo 2º do Decreto nº 85.610 de 30 de dezembro de 1980
Autoriza o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar do curso de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.