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Artigo 1º do Decreto nº 85.610 de 30 de dezembro de 1980

Autoriza o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar do curso de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar, no curso de Pedagogia, da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 85.610 /1980